Justiça

Infrações graves: CNJ afasta juíza Gabriela Hardt e desembargadores do TRF-4

Na segunda-feira (15), o juiz Luis Felipe Salomão determinou o afastamento da juíza Gabriela Hardt de suas funções, com base na inspeção extraordinária feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a condução dos processos da Lava Jato. Depois que Sergio Moro deixou o cargo, Hardt assumiu a vara da Operação Lava Jato em Curitiba. Além dela, Salomão decidiu afastar os desembargadores federais Carlos Eduardo Floreslenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, que é o atual responsável pela Vara da Lava Jato. Para justificar o afastamento, Salomão menciona a presença de “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada” na atuação de Hardt na Lava Jato. A decisão de afastamento será debatida na sessão do CNJ na terça-feira (16), que também discutirá a correição da Lava Jato e a reclamação disciplinar contra Hardt e Sergio Moro, que atualmente é senador.

Juíza Gabriela Hardt

Juíza Gabriela HardtEduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

Um dos principais pontos levantados pelo corregedor foi a atuação da magistrada em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.

Pelo acordo homologado por Hardt, alvo de questionamento pelos congressistas do PT no CNJ, cerca de R$ 3,5 bilhões de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.

O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Destarte, constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos (quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminariam na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Salomão.

Conforme o corregedor, a correição na vara da Lava Jato identificou “diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho” desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais da operação.

Um dos principais pontos citados por Salomão é um procedimento “instaurado de ofício e com grau máximo de sigilo” sobre repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados na vara.

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