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Empresário e ex-gestor de Formosa, são condenados por fraudar licitação com prejuízo de quase R$ 1 milhão ao município

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), através da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, o empresário Alex Moreira dos Anjos e o ex-secretário municipal Carlos Massaru Okayama foram condenados pela Justiça por crime de fraude à licitação em contratos celebrados entre a empresa Criativa Comunicação Visual Ltda-ME e o município. Os procedimentos licitatórios, realizados nos anos de 2017 e 2018, para compra de produtos gráficos que não foram entregues, causaram prejuízo de mais de R$ 900 mil ao erário.

De acordo com o promotor de Justiça Douglas Chegury, titular da 3ª PJ de Formosa, em ambos os contratos, a Criativa, de propriedade do acusado Alex Moreira, ficou obrigada a prestar serviços de plotagem, confecção de adesivos, confecção de placas, painéis e impressões em lona para o município. No entanto, segundo o promotor, em alguns casos não houve o fornecimento dos produtos ou a quantidade da mercadoria foi alterada.

Na denúncia, conforme exposto pelo MP, a empresa deveria ter destinado ao município placas de acrílico para a sinalização de ambientes, em quantitativo total de 1.050 metros quadrados. Contudo, ao longo do contrato, a empresa emitiu notas fiscais de 1.418 m² de chapa galvanizada para impressão UV em alta resolução – material diferente do contratado. Além disso, apesar das especificações apresentadas nas notas fiscais, a empresa adquiriu menos de 100 m² desse material. Assim, segundo Chegury, ficou demonstrado que o material descrito nas notas fiscais como entregue não foi adquirido e a empresa sequer o tinha em estoque.

Fraude só foi possível graças à participação de agente público

O promotor ressalta que a fraude à execução do contrato celebrado em 2018 não teria sido possível sem a participação do secretário de Gestão e Planejamento de Formosa, Carlos Okayama, nomeado à época justamente para garantir lisura aos pregões. No entanto, agindo em desconformidade com a função, ele declarava o recebimento de algo que jamais foi entregue. Até 2017, a ocupante do cargo era Leidina Gomes de Castro Monteiro, também denunciada pelo MP, mas que negou ter qualquer conhecimento dos fatos.

Ao analisar os pedidos de condenação feitos pelo Ministério Público, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco decidiu, por falta de provas, absolver Leidina das imputações pertinentes aos crimes de fraude em contrato e condenar os dois outros réus. Assim, Alex Moreira e Carlos Okayama foram condenados com base no artigo 337-L, inciso V, do Código Penal (qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a administração pública a proposta ou execução do contrato).

A eles, foram aplicadas as penas do artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações (fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente).

Justiça aponta concurso material nos crimes praticados

Ao dosar a pena, o juiz, considerando o reconhecimento do concurso material, promoveu a cumulação das penas, ficando o réu Alex Moreira condenado a uma pena de 9 anos de detenção e pagamento de 30 dias-multa. Já Carlos Okayama recebeu uma pena de 5 anos e 3 meses de detenção e 18 dias-multa, tendo sido levado em conta o fato de ele ter praticado o crime em violação de dever inerente a cargo, porque violou deveres funcionais ao praticar o delito em questão. Ambos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, haja vista se tratar de pena de detenção. Além disso, eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Por fim, a Justiça determinou que os valores desembolsados pelo poder público devem ser integralmente devolvidos, solidariamente, por Alex Moreira, Carlos Okayama e a empresa Criativa Comunicação Visual Ltda.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)- Acréscimo de informações- Goiás Em Tempo

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