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Aparecida de Goiânia tem prazo de 60 dias para corrigir falhas em aterro

O objetivo da ação é cessar definitivamente qualquer forma de contaminação no Córrego Santo Antônio, no lençol freático e no solo

A atuação proativa do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou em uma decisão judicial que obriga o município de Aparecida de Goiânia a tomar medidas imediatas para tratar e descontaminar o chorume presente no solo do aterro municipal. A decisão, fruto de uma ação ambiental movida pelo MPGO, estabelece um prazo de 60 dias para a implementação das medidas necessárias.

A determinação judicial inclui a exigência de ações técnicas em conformidade com a legislação vigente, visando impedir a contaminação de resíduos futuros. O objetivo é cessar definitivamente qualquer forma de contaminação no Córrego Santo Antônio, no lençol freático e no solo. Essa medida torna-se ainda mais crucial durante o período chuvoso, quando há o risco de extravasamento do chorume, comprometendo a qualidade da fonte hídrica.

O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, responsável pela ação, destaca que desde 2014 o MPGO vem investigando irregularidades na gestão do aterro sanitário de Aparecida de Goiânia. Inicialmente, foi estabelecido um termo de compromisso ambiental entre a prefeitura e o Estado de Goiás devido à poluição causada pelo lançamento inadequado do chorume do aterro sanitário. A constatação de que os processos de tratamento não atendem aos parâmetros legais motivou a atual ação.

A omissão da prefeitura de Aparecida de Goiânia em adotar as providências necessárias para conter a contaminação resultou em danos significativos ao meio ambiente. Lançamentos e vazamentos de efluentes mal tratados comprometeram o Córrego Santo Antônio, o lençol freático e o solo, gerando uma situação de grave degradação ambiental.

Élvio Vicente da Silva ressalta que, desde a implementação do aterro, o município negligenciou a destinação adequada do chorume, resultando em impactos contínuos e prejudiciais à qualidade da água e do solo. A proximidade das lagoas de chorume com o Córrego Santo Antônio, somada às análises químicas que indicam a contaminação persistente do solo e do lençol freático, agravam ainda mais a situação.

A ação pede, no mérito, a condenação do município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados ao meio ambiente ao longo dos anos, com um valor não inferior a R$ 1 milhão.

Além disso, a decisão judicial determina que o município se abstenha de realizar lançamentos de efluentes sem tratamento adequado, redirecione os resíduos para um aterro que atenda aos requisitos legais e promova a descontaminação da área afetada, tratando todo o chorume presente no solo.

O promotor conclui que se trata de um ilícito de dano contínuo, e enquanto houver vazamentos de chorume ou sua presença no solo e subsolo, o dano ambiental persistirá. O prosseguimento do serviço de aterro no local ineficiente e danoso seria permitir que o ilícito perdure por tempo indeterminado, em uma situação flagrante e prejudicial ao meio ambiente.

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